Decreto n° 10.068 1977
11. Assessorar as com1ssoes de inquéritos e sindicâncias designadas para apurar irre– gularidades ocorridas na Secretaria; SEÇÃO V COMISSÃO TÉCNICA DE SAÚDE Art. 80. - À Comissão Técnica de Saúde, órgão de assessoramento superior do Secretário de Saúde Pública, compete : 1. Assessorar o Secretário em questões tecni– cas e administrativas pertinentes à compe– tência da Secretaria; 11. Apreciar os resultados dos programas de – senvolvidos pela Secretaria; 111. Promover reuniões periódicas para estudos e discussões de problemas de interesse da Secretaria e proposição de soluções; IV. Propor ao Secretário a criação, transfor– mação, a_mpliação, extinção e fusão dos órgãos da SESPA, quando necessário; Parágrafo Único - À Comissão Técnica de Saúde é constituída pelo Secretário de Estado de Saúde Pública, na qualidade de Presidente, pelo Coordenador da Assessoria Técni – ca, como Secretário, e pelos Diretores dos Departamentos, como membros. SEÇÃO VI DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 9o. - Ao Departamento de Administracão diretamente subordinado ao Secretário, como órgão de apoi~ d~ SESPA, compete : 1. Programar, executar e controlar as ativida– des relativas às funções de pessoal, mate– rial, finanças , contabilidade, transporte, biblioteca, arquivo, protocolo, limpeza, manutenção , et c; 8
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