Decreto n° 10.068 1977

VI 1. Estabelecer um adequado fluxo de informações entre o público externo e interno, e entre a Se– cretaria e institJições públicas e particulares; VI 11. Estabelecer calendário dos eventos cívicos, so– ciais, políticos, científicos e culturais, que se relacionem com os interesses do Governo e da Secretaria; IX. Organizar as solenidades e festividades da Se– cretaria e participar da organização daquelas em que a mesma esteja envolvida. Parágrafo Único - Integra o Gabinete uma Secretaria, que se incumbirá de: 1. Receber, registrar e controlar os processos en– caminhados ao Secretário de Saúde; 11. Executar serviços datilográficos determinados pelo Gabinete; 111. Redigir, datilografar, encaminhar e controlar a correspondência do próprio Gabinete e do Se– cretário. SEÇÃO Ili ASSESSORIA TÉCNICA Art. 60. - À Assessoria Técnica, diretamente subordi– nada ao Secretário de Estado de Saúde Pública, responsável pelo assessoramento técnico da Secretaria, compete: 1. Coordenar e elaborar a programação global da Secretaria articulando-se com os órgãos direta– mente subordinado ao Secretário e instituições que desenvolvam atividades vinculadas à Secre– taria, a fim de conjuntamente definirem suas próprias necessidades e estabelecerem as priori– dades de atuação; 11. Acompanhar a execução dos programas e ativi– dades desenvolvidas pelos órgãos técnicos e ad– ministrativos da Secretaria, e ajustando-os quando necessário; 6

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