Decreto n° 10.068 1977

111. Zelar pelo cumprimento das normas contidas nes– te Decreto e fazer executar a programação global da Secr.etaria; 1V. Promover intenso relacionamento da SESPA com a comunidade, tendo em vista garantir melhoria do nível de saúde da população; V. Designar, no caso de impedimento, seu substituto, dentre os Diretores de Departamento e Coorde– nador da Assessoria Técnica; VI. Firmar convênios de interesse da Secretaria com entidades públicas e particulares. SEÇÃO li GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 5o. - Ao Gabinete, diretamente subordinado ao Secretário, como órgão de assessoramento direto e apoio adminis– trativo compete: 1. Atender, previamente, as pessoas interessadas em entrevistar-se com o Secretário de Estado de Saúde, anotando os assuntos e estabelecen– do horário de audiência, quando for o caso; 11. Orientar os assuntos de natureza técnica e administrativa, e encaminhá -los aos órgãos competentes da SESPA para estudo e solução; 111. Assessorar o Secretário em sua representação; IV. Coletar todas informações, internas e externas, referentes à Secretaria, divulgando-as quando necessário; V. Preparar reportagens e noticiários informativos e distribui'-los aos veículos de comunicação - rádio, televisão, jornais - de modo a assegurar constante divulgação das atividades desenvolvi– das pela Secretaria; VI. Organizar e manter atualizado um documentá– rio e arquivo de noticiários cujos assuntos se– jam de interesse da Secretaria; 5

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