Decreto n° 10.068 1977

1.9.4 1.9.5 1.9.6 Coordenação de Dermat ologia Sanitária ., Coordenacão de Saúde Mental Coordena~ão de Controle de Doencas Crôni - . . co-Degenerativas v 1.10 DEPARTAMENTO DE.VIGILÂNCIA SANI - TÃRIA V . 1.10.1 Divi são de Controle de Qualidade dos Alimen– tos V 1.10 .2 Div isão de Controle Sanitário da Hab itação e do Trabalho v' 1.10.3 Divisão de Controle Sanitário das Condições do Exercício Profissional v 1.10.4 -Divisão de Controle de Drogas e Medicamentos./ 1.11 CENTROS REGIONAIS DE SAÚDE v 1.11.1 Diretoria 1.11 .1 .1 Secretaria 1.11 .1.2Coordenação Administrativa ✓ 1.11 .1 .3Coo rdenação Técnica v 1.11 .1.4UnidadesSanitárias v . Parágrafo Único - Integra ainda a estrutura de cada Departamento e da Assessoria Técnica uma Secretaria .de Apoio Administart ivo. CAPITULO 111 COMPETÊNCIA DOS Ô~GÃOS SEÇÃO 1 SECRETÂRIO Art. 4o . - Ao Secretário d~ Estado de Saúde Pública, como resp~msável pelo funcionamento integrado da Secretar ia , compete: · 1. Dirigir a Secretaria de Estado de Saúde, coorde– nando e controlando as atividades ~desenvolvidas pelos órgãos diretamente a ele subordinados, a , fim de garantir atuação eficiente e eficaz dos mes– mos; 11. . Representar a Secretaria de Estado de Saúde pe– rante entidades de direito públlco e privado, e participar de Conselhos, Comissões ou Grupos de Trabalhos que envolvam as atividades sanitá– rias desenvolvidas no Estado; 4

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0