Decreto n° 10.068 1977

Parágrafo Único - Enquanto não for t ransferida a competência de que trata este· artigo, permanecerá a mesma sendo executada pela Divisão de Inspeção de Saúde, diretamente subordinada ao Secretário. Art. 34 - Até a implantação dos Cent ros Regio– nais de Saúde, as Unid~des Sanitárias deverão mariter-se subordi– nadas ao Departamento de Organização e Supervisão. Art. 35 - Os casos omissos e as dúvidas suscita– das na implantação da reestruturação da SESPA, serão dirimidos pelo Secretário de Saúde. Art. 36 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO ' "~ PARA, em 27 de abril de 1977. Prof . Doutor ALOYSIO DA COSTA CHAVES Governador do Estado Dr. HELIO ANTONI O MOKARZEL Secretário de Estado de Administração Dr. MANUEL AYRES Secretário de Estado de Saúde Pública 42

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