Decreto n° 10.068 1977

des integrantes do sistema de saúde; 1 i. Participar da implantação das normas técnicas relacionadas com a execução dos programas de saúde adotado para·a Região; Ili. Orientar e verificar o cumprimento da legis– lação aplicável as atividades de saúde; · 1V. Orientar e controlar a execução dos progra– mas e projetos sob a responsabilidade dos Centros; V. Supervisionar e avaliar as atividades desenvol– . vidas pelas .Unidades Sanitárias subordinadas ao Cent ro. Art. 30 - ~s Unidades ·sanitárias, órgãos execu– tores locais da política de saúde-pública do Estado, compete: 1. Executar a programação de saúde e saneamen– to emanada dos níveis superiores da SESPA; 11. Prestar serviços de saúde e sanéamento, de acordo com as necessidades locais; _, 111. Enviar, mensalmente, ao Centro Regional de Saúde, relatório dos serviços realizados à po– pulação. · DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 - O Secretá rio de Saúde adotará as pro– vidências e baixará os atos administ rativos que se fizerem neces– sários à implantação da estrutu ra e à efetivação das normas es– tabelecidas neste Decreto, podendo a reestrut uração ser implan– tada progressivamente. Art. 32 - Até a implantação da reestruturação preconizada neste Decret o, os atuai s órgãos da Secretaria deve– rão manter-se em operação, obedecendo às normas jurídico-admi– nistrativas em vigor. Art. 33 - As atividades desenvolvid~s pela atual Divisão de · Inspeção de Saúde serão oportunamente transferidas para a Secretada de Estado de Administração, através de ato do Poder Executivo. 41

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