Decreto n° 10.068 1977

1V. Promover a participação comunitária no de– senvolvimento dos prcpgramas regionais de saú– de; V. Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos fin_anceiros destinados às Regiões de Saúde; VI. Propor ao Secretário a celebração de acordos, convênios ou ajustes com outras entidades sediadas na Região; VI !.Formular a proposta orçamentária da Região de Saúde; VII !.Apresentar, mensalment'e, ao Secretário ,de Estado de Saúde, relatório das atividades de– senvolvidas na ~egião de Saúde. Art. 27 -:- Compete à Secretaria dos Centros Re– gionais de Saúde: va: · 1. Receber, registrar e controlar os processos en– camiahados ao Centro; 11. Redigir, datilografar, encaminhar e controlar o expediente da Diretoria; Ili. Atender às pessoas que procuram o Centro, orientando-as convenientemente e encami– nhando aos órgãos competente conforme o caso. Art. 28 - Compete à Coordenação Administrati- t. Executar e controla·r as atividades-relativas às funções de pessoal, material, finanças, con– tabilidade, patrimônio, arquivo, protocolo, transporte e limpeza; .11. Efetw,ir estudos com o objetivo de racionali– .zar- as atividades-meio dos · órgãos que inte- gram o Centro. · AFt. 29 -:-.Compete à Coordenação Técnica: . 1. Coordenar as atividades_dos-órgãos e entida- 40 7

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