Decreto n° 10.068 1977
C- 1a. Região: Belém (sede); Ananindeua, Benevides. 2a. Região: Santa lzabel do Pará (sede), Bujarú, Santo Antonio do Tauá, Colares, Vigia, São Caetano · de Odivelas, Acará, Tom: Açu. 3a. Região: Castanhal (sede), Curuçá, Marapanim, Magalhães Barata; Maracanã, lgarapé-Açu, .São Francisco do _Pará, lnhangapí. 4a. Região: Capanema (sede), Nova Timboteus, Santarém Novo, Peixe Boi, Bonito, Prima– vera, Salinópolis, Bragança. Augusto Cor– rea; Vizeu. 5a. Região: São Miguel do Guamá (sede), Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, lrituia, Ot.1rém, Capitão Poço, Paragominas. 6a. Região: Abaetetuba (sede), Barcarena, Mo– jú, lgarapé-Miri, Cametá, Mocajuba, Baião, Limoeiro do Ajuru. 7a. Região: Ponta de Pdras (sede), Afuá, Anajás, Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Sal– vaterra, Santa Cruz do Arari, Soure. 8a. Região: Breves (sede), Curralinho, Gurupá, Melgaço, São Sebastião da Boa Vista, Sa– gre, Oeiras do Pará, Portel. 38
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