Decreto n° 10.068 1977

SEÇÃO XI DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITÁRIA Art. 2o. - Ao Departamento de Vigilância Sanitá– ria, diretamente subordinada ao Secretário, como órgão executor central, compete: 1. Realizar ações de controle sanitário das condições do exercício das prifissões rela- · cionadas com a saúde; 11. Controlar a entrada ee drogas e medica– mentos no Estado; 111. Fiscalizar a produção, estocagem, conser– vação e embalagem de gêneros alimentí– cios, sua distr ibu ição e comercialização, respeitados os níveis de competência pre– vistos na legislaçâo específica em vigor; IV. Realizar ações de controle das condições san itárias da habitação e do trabalho, bem como das instalações destinadas à est ética, ao ensino e à recreação; V. Fornecer subsídios à Assesso ria Técnica para a avaliação dos programas desenvol– vidos pelas Divisões que integram o De– partamento; VI. Ori en tar, através das Divisões, na execu– ção das atividades espec íficas de sua com– petência, os Cent ros Reg iona is de Saúde ou as Unidades Sán itárias; VII. Elaborar, mensalmente, o relatório das ati– vidades desenvolvidas pelo Departamento. Parágrafo Único - 1ntegram o Departamento de Vigilância Sanitária, as seguintes Divisões : 1. Controle da Qualidade dos Alimentos, que se incumbirá de : 1. Exercer controle sobre a qualidade dos alimentos comercializados e industriali– zados; 34

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