Decreto n° 10.068 1977

programas qu'e desenvolve, e com os de– mais; VI. Acompanhar a execução dos programas através do cronograma operacional e do correspondente programa de desembolso financeiro. 6. Controle de Doenças Crônico-Degenerativas, que se incumbirá de: 1. Coordenar a programação, que vise evitar a elevação de ocorrência de doenças crô– n ice-degenerativas suscetíveis de serem prevenidas; 11. Fomentar o atendimento da demanda es– pontânea de portadores de doenças ·crô– nico-degenerativas; Ili. Estimular a elaboração do diagnóstico precoce e o tratamento oportuno das en– fermidades crônico-degenerativas; IV. Coordenar, a nível Estadual o Programa Nacional de Controle do Câncer e as atividades de prevenção do câncer cérvi – co-uterino; V. Estimular pesquisas e estudos epidemio– lógicos e participar de sua realização, que permitam conhecer melhor a ocorrência e extensão dos problemas, inclusive ori– entando a identificação de agentes cau– sais dos diversos tipos de câncer, em es– pecial dos fatores ambientais, alimenta– res e genéricos; VI. Manter perfeito entrosamento entre os programas que desenvolve e com os de– mais; VI 1. Acompanhar a execução dos programas através do cronograma operacional e do correspondente programa de desembol– so financeiro. 33

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