Decreto n° 10.068 1977

1 V. Coordenar, a nível Estadual, o Programa Nacional de Cont role da Hanseníase; V. Promover a inclusão das atividades de controle da Hanseníase nos serviços bá.– sicos de saúde; VI. Estimular e participar da realização de pesquisa e de estudos epidemiológicos, que permitam conhecer melhor a ocor– rência e extensão das afecções dermato– sanitárias, e p ropo r medidas no sentido de controtá-1as; VI 1. Manter perfeito entrosamento entre os programas que desenvolve, e com os de– mais; VI 11. Acompanhar a execução dos programas através do cronograma operacional e do correspondente programa de desembolso financeiro. 5. Saúde Mental, que se incumbirá de: 1. Coordenar a programação Estadual de Saúde Mental, que vise enfatisar os níveis de prevenção primário, secundário e ter– ciario; 11. Incluir a promoção de saúde mental em cada uma das atividades de saúde que se– jam executadas; 111. Promover a melhoria de qualidade de prevenção secundária e terciá ria da assis– tência prestada nos serviços psiquiátricos e facilitar ô acesso da população a esses serviços, incorporando-os aos serviços bá– sicos de saúde; IV. Estimula r a realização de pesq uisas e de estudos ep1dem1ológicos dos pri ncipais transtornos mentais , participando de sua execução, bem como propor medidas no sentido de contro lá -los; V. Manter perfeito entrosamento entre o(/ .... 1 f / 32 ✓ . . ' ~ 1

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