Decreto n° 10.068 1977

.. ti~s de -interesse médico-saniiário em to~ dos'os níveis d!;? prevenção; 11. Coordenar a assistência :às pneumopatias dé interesse médico·sahitMío em todos ..os níveis de prevenção; HI.. Fomentar o atendimento.da demanda es– pontânea aos serviços de pneumologia ~a– .nitáriâ; . 1 V. Coordenar; a nível Estaduél°f. o Programa Nacional de· Controle dá Tuberculose e integrar as · .ações do referido programa aos serviços básicos de saúde; . V. Estimular a .realização de .estudos epide– miológicos e participar de sua execução, que permitam conhecer ·melhor a ocor– •rêricia e extensão das pneumopatias de interesse médico-sanitário, e propor me- didas -no ~ntido de controlá-las; - · VI. Manter perfeito en~rosamento entre os programas que :desenvolve .e . com os.de – . mais; VI 1. Acompanhar a execução dos programas atràv~s -do cronograma operacional e do · correspondente programa de desembolso finance iro. · 4. DermatQlogia Sanitáfia, que se incumbirá de: 1. Coordenar programação que vise evitar a elevaçpo da ocorrência das dermatoses d_e interesse san1tário susceptíveis de serem prevenidas; · 11. Coordenar a assistência, às dermatoses-de interesse sanitário em todos ·os. níveis de prevenção; ' 111. Fomentar o atend imanto da demanda es– pontânea aos serviços de dermatologia sanitária; 31

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