Decreto n° 10.068 1977

111. lntegrar e dar o necessário apoio logísti- co âs ·nstituições de saúde do Estado co- participantes do Programa Estadual de Imunizações; IV. Apoiar as atividades -da Unidade de Vi- gílãncia Epidemlof691ca; no Que concer- ne às vacinações de bloqueio; V. Participar da ,programação. através do Departamento, e da execução das ativi- dades ,reracionadas ao atendimento de si- tuações de emergência médico-sanftárias; VI. Coordenar o programa de controle de doenças sexualmente transmitidas; VII Coordenar as atividades. de controle das Infecções e paras1toses mtestlna,s de in- teresse médico-sanitário, articulando-se com os órgãos responsáveis pelas ativida- dades de saneamento ambiental, controle de alimentos e atenção médico.sanitária; VIII. · Coordenar e executar o programa de controle e profilaxia da raiva; IX. Requerer, através do Departamento, os serviços básicos e complementares, ta is como os de 1aboratórios, educação em saúde e, mui especialmente, os de vigi- lância epldem1ológ1ca e estati'stica, no controle de doenças transmissíveis; X. Manter perfeito entrosamento entre os programas que desenvolve, e com os de- mais; XI. Acompanhar a execução dos programas através do cronograma operacional e do correspondente programa de desembol- so financeiro. 3. Pneumologia Sanitária, que se incumbirá de: L Coordenar a programação que vise evitar a efevação de ocottê.ncia dOs- pneumopa- 30 ..

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