Decreto n° 10.068 1977

' VI 1. Apresentar proposta de plano ·de aplica-_ ção de dotações extra-orçamentárias; VI 11. Elaborar, mensalmente, relatório das ati– vidades desenvolvidas pelo Departamen– to. . Parágrafo. Único - Integram o Départamento de Ações Especiais ás seguintes Coordenações: 1. Proteção M,aterrro-lnfantil, . que se incumbirá de: f. Coordenar o; Pr.igrama Estadual de Pro– teção Materno.tnfantil; f 1. Coo rdenar o Programa Estadual de Nu– trição em -Saúde; 11 1. Coordenar as ações dé Sa~de Escolar; IV. 'Participar, através do Departamento, de projetos de ·pesquisas voltadas para o de- . _ senvolvimento da tecnologia ·relativa às atividades de proteção da saúde materno– infantn. V. Manter perfeito e ntrosamento entre os programa_ que desenvolve, e com os de– mais; Vl. Acompanhar a execução dos programas através <to cronograma operacional e dó correspondeme programa de desembolso · financeirô, Z. Controle de· Doenças Transmissíveis, que se in– cumbirá de: 1. Coordenar e executar, quando for o ca– so, a programação de controle de doen– ças transmissíveis; 11. Coordenar o Programa Estadual de Imu– nização, visando controlar ou erradicar as doenças preveníveis mediante vaci" nações; 29

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