Decreto n° 10.068 1977

V. Programar e executar atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde; VI. Participar de forma integrada com outras entida– des, de programas que visem a melhoria do nível de saúde da população paraense desde a fase de pré-inversão; VI 1. Firmar convênios com entidades públicas e parti– culares, visando o melhor aproveitamento de re– cyrsos humanos, materiais e financeiros, para a · execução de atividades de saúde pública no Esta– do; V 111. Manter intercâmbio com entidades nacionais e in– ternacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a modernan ização e expan– são dos serviços de saúde. CAPITULO li ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3o. - Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Saúde Pública,compreende: 1. SECRETARIO v 1.1 GABINETE DO SECRETÁRIO / 1.1.1 Secretaria do Gabinete 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA L 1.2.1 Assessoria Setorial de Planejamento v 1.3 ASSESSOR IA JURInIcA V 1.4 COMISSÃO TÉCNICA DE SAÚDE v 1.5 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ./ 1.5.1 Divisão de Fi nanças ✓ 1.5.1.1 Serviço de Càntabilidade e Custos / \ 1.5.2.2 Serviço de Controle Orçamentário V 1.5.2 Divisão de Pessoal ✓ 1.5.2.1 Serviço de Registro e Movimentação Fun– cional. 2

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