Decreto n° 10.068 1977

11. Estabelecer calengário trimestral para a realização de afüiidades de supervisão nos Centros, Regionais de Saúde ou Uni– dades Saniti!rlas; 111. Prestar orientação, a n Cvel operacional, aos problemas · p_rocedentes de situações de emergência de natureza médico-sani- tária; · 1 V. Sugerir medidas que visem a melhoria da produtividade dos Centros Regionais de Saúde e/ou Unidades Sanitárias. SEÇÃO X DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESPECIAIS Art. 19 - Ao Departamento de Ações Especiais, diretamente subordinada ao Secretário, como órgão executor central, compete: 1. Elaborar, conjuntamente com a Assesso– ria Técnica,. ,imorantar e implementar programas que prop,çlam, o desenvolvi– mento de-AçéJesEspeciaiséfe Saúde; 11. Estudar a conveniência, da instalação de seus respeetivos programas de saúde em novas áreas; 111. Coordenar no âmbito .estadual os progra– mas de Ações. Espec1als mantendo rela– cionamento 1ntra e intersetori~I; IV. Fornecer .subs(dios :â ·Asse~oria Técnica para a, avaliação dos ,programas desenvol– vidos ·pelas ~ordenacões Técnicas que integram o Oeparta rne,no; V. Orientar, através das Coqrdenações Téc– nicas. r,a •exewçâo das atividades especí– ficas de sua eompeténcia!i<()s Centros Re– gionais de·Sadde QtJI Unidades Sanitárias; VI. Estimular a CQmunidade e participar da solução de problemas de saúde; 28

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