Decreto n° 10.068 1977

f IV. Desempenhar atividades relacionadas ao atendimento de situações de emergên– cia médico-sanitárias; V. Apresentar proposta de plano de aplica– ção de dotações ex t ra-orçamentárias; VI. Fornecer su bsfd ios à Assessoria Técnica pa ra ava liação dos programas desenvo l– vidos pelas Div isões que integram o De– partament o; VI 1. Elabo rar, mensa lmente re latór ios , das at ividades desenvolvidas pelo Departa– mento. Parágrafo Único - 1nt egram o Departament o de Organização e Supervisão as seguintes Divisões : 1. Organ ização Sanitária, que se incumbirá de: 1. Organizar as ações de saúde, a nfvel ope– rac iona l; 11. Organizar e proceder à instalação de Cen– tros Regionais de Saúde ou Unidades Sa– nitárias, articulando-se com a Divisão de Operação e Supervisão; 111. Fornecer subsfdios à Assessoria Técnica, através do Departamento, para elabora– ção de normas técnicas aos Centros Re– gionais de Saúde e Unidades Sanitárias; 1V. Desenvolver suas atividades em perfeita integração com a Divisão de Operação e Supervi_são. 2. Operação e Supervisão, que se incumbirá de: 1. Implementar, supervisionar e avaliar a atuação dos Centros Regionais de Saúde ou Unidades Sanitárias, de acordo com o programa previamente estabelecido, po– dendo solicitar técnicos de outros órgãos da Secretaria; 27

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