Decreto n° 10.068 1977

VI 11. Manter perfeito entrosamento entre os programas que desenvolve e com os demais; 1 X. Criar mecanismos para facilitar a in– trodução de conteúdos educativos nos programas sanitários; X. Executar ou acompanhar a execução dos programas obedecendo ao crono- grama operacional e ao correspon- • dente programa de desenbolso finan - ceiro; XI. Manter perfeito entrosamento entre os programas que desenvolve, e com os demais. ·· 4 . Saúde Dental, que se incumbirá de: 1. Coordenar o programa de Saúde Dental; 11. Diminuir a morbidade mental, espe– cialmente a cárie, como enfermidade prevalente e multiplicadora do pro– blema odontológico; 111 . Aumentar a cobertura da atenção dental, tanto em áreas urbanas como rurais, dando ênfase ao grupo mater– no-infantil; 1V. Estimular atividade odonto-sanitárias nos programas de saúde; V. Estabelcer modelos variados de práti– ca dental, desde a ind_ividual até a prática integrada de grupo; VI. Participar de programas de capacita– ção de pessoal intermediário, para auxiliar a equipe odonto-sànitária no campo de atenções dentais, através de uma odontologia simplificada; 24

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