Decreto n° 10.068 1977

1. Coordenar as ações de Ecologfa Hu– mana e de Saúde Ambiental; 11. Executar ou acompanhar a execução dos programas, obedecendo ao cro- · l')ograma operacional e ao correspon– dente programa de desembolso finan– ceiro; í 11. Manter perfeito entrosamento entre os programas que desenvolve, e com os demais; IV. Criar, adaptar, desenvolver e pesqui– sar tecnologia em ecologia e sanea– mento; V. Realizar ações de proteção aos recur– sos naturais e ao ambiente; VI. Controlar a qualidade do ambiente, através de medidas preventivas ou corretivas referentes à emissão ou as– siminaçao dos resíduos poluidores, sob qualquer forma de matéria ou energia, (água, ar, solo, ruído e ou– tros); VI 1. Participar, através do Departamento, da programação e implantação dos projetos urbanísticos do Estado, des– de a fase de pré-inversão; VI 11. Participar ·da programação e execu– ção das atividades relacionadas ao atendimento de situações de emer– gência sanitária no Estado; 1X. Coordenar e orientar tecnicamente a solução do problema dos resíduos sólidos (lixo); X. Analisar projetos industriais nos as– pectos atinentes à área de saúde, e acompanhar a execução dos mesmos; 22

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