Decreto n° 10.068 1977
aplicação de dotações extra-orçamen– tárias; VI 1. Estimular a comunidade a participar da solução de problemas de saúde; VI 11. Elaborar, mensalmente, relatórios das atividades desenvolvidas pelo De– partamento. Parágrafo Único - Integram o Departamento de Ações Básicas e Complementares as seguintes Coordenações: 1. Epidemiologia, que se incumbirá de: 1. Coordenar e consolidar o sistema de Vigilância Epidemiológica; 11. Êlaborar recomendações de controle Epidemiológjco compatibilizadas com as diretrizes nacionais; 111. Estruturar e implementar os serviços de vigilância epidemioiógica, man– tendo em perfeito funcionamento a Unidade de Vigilância Epidemiológi – ca; IV. Manter-se permanentemente ·atual i– do sobre a situação epidemiológica, os agravos à saúde, os fatores condi – cionantes, a evolução e influência na comunidade, avaliando a magnitude em relação aos programas de contro- . le; V. Acompanhar a execução dos progra– mas através do cronograma operacio– nal e do correspondente programa · de desenbolso financeiro; VI. Manter perfeito entrosamento entre ós programas que desenvolve, e com os demais. · 2. Ecologia Humana e Saúde Ambiental , que se incumbirá de: · 21
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