Decreto n° 10.068 1977
as necessidades da Secretaria; VI. Propor concurso, admjssão ou con– tratação de pessoal capacitado ou · treinado, par-a o desempenho das âtivrdades r\õ5 diversos _ótgâos ~a Se– cr-etaria, de ac:ordo'ú,m suas próprias necessidades.; VI 1. Manter arquivo atualizado de profis– sionais da área de saúde púb'lica. SEÇÃO VIII DEPARTAMENTO DE AÇÕES BÁSICAS E COMPLEMENTARES Art. 17 - Ao Departamento de Ações Básicas e Complementares, diretamente subordinado ao Secretário e como órgão executor central, compete: · 1. Elaborar, conjuntamente com a As– sessoria Técnica, implantar e imple– mentar programas que propiciem o desenvolvimento das aç.ijes básicas e complementares de saúde; 11. Estudar a conveniência da instalação de seus programas em novas áreas; 111. Coordenar . no âmbito estadval, os respect•vos progra_mas e manter per– feito relacionamento, intra e interse– torial; 1V. Fornecer subsídios à Assessoria Téc– nt,ea. para a avaHação dos pr<>9ramas desenvolvldôs ·. pelas coordenaç&s · técnicas que integram o Departamen– to; V. Orientar, atravé$ das . C.~f~tffliÇQes técnicas, a execução dar- atl\11dã4és e~ íficas de sua compttdfícla~ . Centros Regjoru1is · dé Satkle ou · ai Unidades SanhdrÍas; · V 1. Apresentar proposta do plano de 20
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