Decreto n° 10.068 1977
estágios, etc; li. Promover o recruta·mento e seleção do pessoal a ser treinado; 111. Colaborar, direta ou indiretamente, com Instituições formadoras de re– cursos humanos para a saúde; IV. Promover estudos, articulando-se com órgãos afins, sobre a necessida– de do pessoal para o setor saúde; V. Organizar e manter atualizado, ade– -quado sistema de recursos aux~lia– res de ensino para promover trema– mento funcional; VI. Manter intercâmbio de informações e experiências na área de treinamento, com órgãos congêneres · públicos e privados. 3. Avaliação de Desem·penho, que se incum– birá de: t Efetuar estudos para aproveitamento adequado de recursos humanos per– tencentes à Secretaria; li. Efetuar estudos .para o estabeleci• mento de padrões de desempenho funcional; Ili. Procurar evitar ou minimizar confli– tos oriundos das resistências às mu– danças atra\lés da orientaçao adequa- · da dos recursos humanos; . JV. Sugerir, quando identificada, a utili– zação conveniente da mão-de-obra ociosa existente; V. Sugerfr reciclagem -de füncionário.s, , respeitada ·as. aptidões individuais e. 19
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0