Decreto n° 10.068 1977

r GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Decreto no. 10068 de 27 de abril de 1977 Estabelece a Reestruturação Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde Pública e Cria os Centros Regiona is de Saúde: O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o Art. 1o. do Ato Institucional no. 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o Art. 91, inciso 1 X, da Constituição do Estado. DECRETA Art. 1o. - A Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA criada pela Lei no. 400, de 30 de agosto de 1951, reor– ganizada pela Lei no. 3625, dé 27 de dezembro de 1965, e pos– teriormente pelo Decreto no. 6763, de 18 de agosto de 1969, passa a ter competência e estrutura administrativa definidas pelo presente Decreto. · CAPITULO 1 FINALIDADES Art. 2o. - A Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA tem por finalidade o estudo , o planejamento, a execu– ção e o controle dos assuntos relativos a Saúde Pública no Esta– do do Pará, competindo-lhe especialmente: 1. Formular a Pai ítica Estadual de Saúde; 11. Estabelecer diretrizes gerais de saúde para o Es– tado do Pará, compatibilizando com a Política Nacional de Saúde; 111. Reétlizar e estimular pesquisas, visando melhor co– nhecimento dos fatores condicionantes do proces– so SAÚDE-DOENÇA; IV. Coordenar e controlar as atividades de Saúde Pú– blica desenvolvidas no Estado, inclusive por ór– gãos correlatos não vinculados à mesma· , 1

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