Decreto n° 10.068 1977

1. Promover a expansão dos trabi:ilhos rea- 1 izados pela Secretaria,. através de capa– citação do pessoal do seu quadro técnteo e realiza9ão de pesquisas na área de saúde; li. Efetuar treinamento cre pessoal qu~ atue na área de saúde pública; Uk Real_izar análise de desempenho funcional dos servidores da SESPA, promovendo in– tegração dos mesmos à Secretaria, à sua ~qutpe de trabalho e às tarefas que lhe fo– rem confiadas; 1V. Elaborar, mensalmente, relatórios -das ati- .vidades desenvolvidas pelo Departamento. Parágr~fo Único - Integram o Departamento de Ensino e Oes~nyotv,rnento, as seguirites ·Divisões: 1. Pesquisa, que se incun:ibirá de: 1. Participar da programação e executar projetos de pesquisas científicas no campo da-saúde; I._I. 1ncentivar o desenvolvimento das pesquisas voltadas à promoção e recuperação de saúde; 111. Apoiar e participar de pesquisas vin– culadas à saúde pública, de ór~ãos fe– der~is, internacionais, públicos e pri– vados; IV. , Estimular a pesquisa aplicada, reali– za~a por técnicos ou órnãos regio– nais; V. Promover pesquisas dentro de seu campo de atuação. 2; 'Ê·nsino, que se incumbirá de: . . .- .: :,l i' at rn 1. Programar, organi;i:ar, m)nistrar e .su– gerir treinamentos específic9~ atra– vé~ de cursos, seminários, e'ficontros, 18

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