Decreto n° 10.068 1977

111. Controlar o consumo de energia elé– trica, água e telefone na sede da Se– cretaria, certificando as respectivas .c·ontas; 1 V Providenciar a confecção e fixação de placas indicativas. Art. 15 - Compete à Coordenação de Convê– nios: 1. Fornecer apoio administrativo aos órgãos e executores de cdnyênios, ar– ticulando-se com as Divisões que in– tegram o Departamento de Adminis– tração; li. Acompanhar a execução dos convê– nios celebrados com ·a Secretaria, mantendo-se permanentemente atua– lizado, quanto à situação dos mes• mos, t 11. ·Efetuar, mensalmente .J demonstrati– vos da situação operacional dos con- · vênios da Secretaria, e encaminhá-los através do Departamento aos órgãos executores; -IV. Elaborar no final · de cada convênio, relatório com anál-ise dos resultados de caráter administrativo aícánçados; V. Sugerir à direção do Departamento medidas de caráter administrativo que visem garantir eficiente execução dos -programas resultantes de convê– nios. SEÇÃO Vtr DEPARTAMENTO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO Art. 16 · Ao Departamento de Ensino e Desen– volvimento, diretamente subordinado ao Secretário, como ó,rgão de apoio à execução, compete: . . ll

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