Decreto n° 10.068 1977

VI 1. Providenciar a ~xpedição, conferên – cia e recebimento de malotes. Art. 14 - Compete à Divisão de Serviços Ge– rais: 1. Programar e executar as _atividades relativas a manutenção, transporte, limpeza, vigilância e portaria. Parágrafo Ünico - A Divisão de Serviços Gerais é constituída pelos seguintes serviços : 1 Manutenção, que se incumbirá de: 1. Efetuar a instalação de equipamentos e acompanhar a execução realizada por terceiros; 11. Providenciar a manutenção preventi– va e corretiva dos materiais perma– nentes, equipamentos e instalações, mantendo-os em perfeito funciona– mento, a fim de garantir maior ren – dimento operacional . 2. Transporte, que se incumbirá de : 1. Programar e controlar o uso de viatu– ras, e providenciar sua manutenção; 11. Providenciar registro, seguro e li – cenciamento dos ve(culos da Se– cretaria, inclusive renovações; 111. Propor alienação dos ve(culos que se tornarem anti-econômicos. 3. Zeladoria, que se incumbirá de: 1. Controlar a entrada e saída nas de– pendências do prédio sede da Se– cretaria; 11. Executar as atividades de Iimpeza dos bens móveis e imóveis e zelar pela segurança dos mesmos· ' ' 16

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