Decreto n° 10.068 1977

6. Coordenação de Corwênios. Art . 100. - Compete à Divisãó de F-inanças: 1. Pr.ogramar, orientar e controlar as <>pera– ções para determinação do custo operacio– nal das atividades desenvolvidas pela Se– cretaria; li. Efetuar registros e exercer controle nas atividades relativas à execução orçamentá– ria e financeira da SESPA; 111. Receber os valores orçamentários e extra– orçamentários destinados à Secretaria; IV. Programar e executar pagamentos autori– zados pelo ordenador de despesas. Parágrafo Único - Â Divisão de Finanças é consti– tu(da·dos seguintes serviços: 1. Contabilidade e Custos, que se incumbirá de: 1. Contabilizar analítica e sistematica– mente as operações realizadas pelos órgãos da Secretaria; 11. Efetuar a prestação de contas da Se– cretaria, através da elaboração de ba– lancetes trimestrais e balanço geral' anual; 111. Determinar o custo operacional das atividades, dos programas e dos ór– gãos da Secretaria; 1V. Proceder, mensalmente, à conci– liação das contas bancárias; V. · Manter permanentemente atualiza– do's os registros referentes à presta- 10

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