Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará
" -- == 3= 53 zcr a distribuição, determinando qual dos substitutos àeve tomar conhecimento do assunto. . § 1_.º. A dist:ibuição, uma vez feita, firma a competên– cia do 1u1z substituto para o processo e todos os seus · inci• dentes. salvo ~ c ~so.de icnpedimento prolongaào, que dará lugar à nova d1stnbu1ção. § 2.dº ARs distr.ibuiçõrs se'rão registradas ecn livro próprio, a cargo a epart1ção Criminai. Arc. 219. - No cível e comé rdo, aos juizes de direito compete: ! -Processar e julgar: a) todos os feitos civei$ e comerci.1is originários do ter• mo judiciário séde da comarca, qu1lquer que seja o valor; b) os impedicnentos para casamento; e) os inventários e arrolamen~os; d) até a pronúncia, inclusive, os acusados de crimes de falências : e) as causas de nulidade e! de anul:ição de casamento; /) os desquites litigio~os e os por mútuo consentimento. ll-Homologar : a ) as sentenças arbitrais, com apelação para o Tribunal de Apelação; b) as concordatas. III-Executar as sentenças que proferir. IV-Decretar falências; V-Celebrar casamentos. VI-Conceder prazo, com prorrogação até seis mêses, para terminar inventário, feita a descrição passivei dos bens. VII-Eicercer, em geral, todos os atos ,ie jurisdição vo– luntária, que lhe fôrem requeridos pata ressalva e garantia de direito;. VIII-Conceder autorização para que as citaç3es e ~e– teirnra sejam feitas nos domingos e feriados, ou nos dias úahas é ás vinte horas. IX-Não despachar petição inicial, defesa, quesito, lau– dos e quaisquer requerimentos instruídos com documentos não const3otes de registo público, quando não acompanhados de cópia datada e assinada por quem os oferecer (an. 14, ~o Código de Processo Civil), ou assinados por pessôa nao habilitada. X-Rubricar as foihas do autos de que constarem atos que haja intervindo (art. 18 do citado Código), em XI-Ressalvado o disposto no an. 208, inciso XX deSta lei, e nos incisos l e .11 do a.n.. 146_ do Código de Processo Civil, julgar os conflitos de 1unsd1çao.
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