Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará
\ 1 1 44 30. assinar os atns de concessão de licenca aos desem– bargadores, juízes de direito e j uizes substitutos, ·bem como ao pessoal da Seaetaria e cartórios do Tribunal; 31. abrir, rubricar e encerrar gratuitamente os livros destinados ao serviço do Tribunal; 32. organizar, modificar e interpreta r o regimento da Secretaria ; 33. deferir compromisso aos desembargadores, juí zes de direito, juízes substitutos, funcionários e empregados da Se– cretaria, bem como aos servenmários dos cartórios do Tribunal; 34. conceder férias aos juí zes de direito, juízes substi– tutos, funcionários e e .nprega:lo~ da Secretaria, escrivães e escreventes dos cartórios do T ribunal ; 35. nomear escrivão interino ou ad-hoc para os cartórios do Tribunal, no impedimento ou falta do efetivo ; 36. justificar as faltas dos desembargadores; 37. mandar organizar .pela Secretaria e visar as folhas de pagamer.to de vencimentos dos desembargadores, juízes de direito e substitutos da capital, bem como a dos fu ncionários e empregados da Secretaria; 38. exercer a alta polícia do T:-ibunal, mantendo a o r . dem, ordenando a expulsão dos que a perturbarem e a prisão dos desobedientes ; 39. designar um dos juízes de direito da capital para exercer as funções àe diretor do Fórum; 40 . velar pela arrecadação dos direitos fisca is no Tribu nal lei; · 41. exercer qualquer outra atribuição mencionada e m representar o T ribunal nas solemdades e ato:; pú- 42. blicos; 43. apresentar anualmente, até 31 de março, relató r io circunstanciado da administração da Justiça, mencionando as duvidas e dificuldades na execução das leis, decretos e regu- lamentos ; . _ . . . 44. requisitar . das ~eparuçoes_do Estado ª; . d1ligênc ias, mformacões e orov1dênc1as que Julg1r necessanas ao bom andame~to da Justiça. CAPITULO IV DO VICE•PRE::;JDENTE DO TRI BUNAL An. 2 10 • - Compete ao vice-presiden te do T rib unal substituir o presidente nas suas faltas ou impedime:ntos.
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