Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

III TITULO II - Das atrlbUições dos serventuários e emprega dos da justiça... Capitulo I - Dos tabeliães éle notas (arts. 247 a 251) . ·Capítulo II - Dos oficiais de nascimentos, casamentos e óbit.os (art. 252). ·Capítulo III - Dos oficia's de registro de imóveis (arts . 253 e 254). Capítulo IV - Dos oficiais do registro de títulos e documentos (a,rts. 255 a 257). C!lp11,ulo V - Do oficial de prctesto de lel,r as, notas prom issórias, cheques, duplicatas e contas ve1ificada.s (ar ti::. 258 e 259) . Capítulo VI - Dos escrivães t>.m geral (arts . 260 a 262) . -Capítulo VII - Dos escrivães privativos de órfãos, interdites e o.u– scntes (art. 263). t...ap1au,o V.U.C - Dos escrivães de provedoria, l"es1u'uos e fundaçoes (art. 264) . Capítulo I X - Dos escrivães dos Ft-itos da F azenda (art. 265). -Capítulo X - Dos escrivães da Assistência Judiciária Civel (art. 266). v ,ip 1 i;wo XI - Dos escrivães do Júri <nrts. 267 e 268) . • 0 apitu1o XII - Dos escrivães de menores abandonados e delin– quentes (art. 269). ·Capitulo XIII - Dos esc11vã-es <1'e acidentes no trabalho (art. 270). c ap!tUlo XIV - Dos escrivães do Tribunal de Apelação· (arts. 271 a 273). 1 1 1 ..,.. 1,. 0 ...., .,,. v - Dos escnvã~ dos dJsLritos judi~iànos tart. :.!74>. v apituio }...-Vi - Do a 1str,bu1dor (arts. .2'i5 a 282) . CapltuJO X VH - Dos con ,aaores <an . 283). Capítulo xvrn - Dos pa1·t.dor.!s <art. 284) . Capitulo XIX - Dos a-veliadores (arts. 265 e 286) . Capítulo XX - Dos depositários públicos (art. 287) . , Capítulo XXI - Dos por teiros dos auditórios (arts. 288 a 290). Capítulo XXII - Dos intérpr etes Jw·amentados (art. 291). Capítulo XXIII - Dos leiloeiros públicos (art. 292). Capitulo XXIV - Dos oficiais ~a justiça (arts. 293 e 294) . e ítulo :XXV - Do médico-pstquiatra do juizo de menores (arts. ap . 295 e 296). Capitulo XXVI - Do assistente médico-psiquiatra Junto ao Con– selho Penitenciário <art. 297).

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