Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

11 'IlTULO V _ Da nomeação aos aemais awul,ares 1111 JttSt1ç:i. CapitUlo I - Dos represc1n:intes da Fazenda Pública rarts. 10'1 e 105). Capitulo II - Dos &rvcntuár.os da j ustiça (arl-s. 106 a 149) • Capitlllo m - Dos empregados Q'a justiça (arts . 150 a 155) - Capítulo IV - Da Repartição Criminal (arts. 156 a 163) . Cnpítulo V - Dos advogados, provlsionados e solicitadores (arts · 164 e 165). ·Capítulo VI - r, 0 Conselho Disciplinar da Magistratura tarts. 166 a 16"9). Gapftltlo VII - Da Corregedoria (arts. 170 a 183). TITULO VI - . , - . - · ,, Capltuio único - Das condições de Ieg,t:m ldade das fwiçõcs d as autorlda~es, funcionários e emprega dcs da justiça (arts. 184 a 193). PARTE II T1TULO I - Da Juriscllçã-0 e competéncla dos tr,buna!s e julzas e atribuições dos auxir ares da Justlça. Capitwo I - D!l- Jur15wçao e competência em geral (arts. 194 a 2<i7) . c apitulo II - Do Tribunal ue Apelação (art. 208) . capliulo :q:r - Das atrlbuiçõts do Presidente do Trlbwial de Ape– lação (art. 209) . capitulo IV - Do Vice-presidente do Tribunal (art. 210) . capitulo V - Das atribuições do Conselho D"sciplinar é<'a M agis - tratura (art. 211). ,.;..1,1,oU!U li L - LJOS CO!i-,6t Cl(Ji·; .,, du JUSt,ça ~ar&. .:11.:J. ""i''"uw Vii - Do ·i ·rioun,1.1 ao Jw·i ~11n,. ~i.s, . c:;apf~ulo Vill - Do Jun áa ,mp!'ensa (art.. :.:HJ · ç ap1tuio IX - Do j uiz de dil-eito (arts. 215 a 230). capitulo X - Do presidente do J úri cart. 231) . capitulo XI - Do Juiz substituto (arts. 232 a 238) . c apitulo XII - Do Juiz árb1Lro (art. 239) . capitulo XIII - Do julz suplente (a.rts. 240 a 2-l.2l. capitulo XIV - Do diretor do Forum (arts. 243 a 245) . c apitulo XV - Do Conselho Penitenciário (art. 246 >·

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