Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

... . INDICE PARTE 1 •.rtTULO I - Da. divisão territorial (arts. 1. 0 a 7. º). 'l1TUL0 II - Das autoridades judiciárias e seus auxilia1·es. capítulo I - Dos órgãos do Pocier Juclicíário (arts. 8 a 11) . Capítulo II - Dos aux.iliare_s da administração da justiça (art. 12)._ TíTULO III - Da composição dos Tribuna:s, nome~ção e conm.. ções de exercicio eras autoridades judíciãrias e seus aUXillares_ c a pitulo I - Do Tribunal d'<! Apelação (arts. 13 a 23). capítulo ll - Dos Ju.izes de Direito (arts. 24 a 55>. capitulo III - Dos Juizes substitutos e suplentes (arts. 56 a 61). Capitulo IV - Do Júri (arts. 62 a 73). capitulo V - Do Jú::i de imprensa (art. 74). Capitulo VI - Dos juizes árbitros (art. 75). Capítulo VII - Do Conselho Penitenciá.rio (art. 76). Capitulo VIII - Dos comissários de Vigílancia (art. 77). Capitulo IX - Do médico pslqu!atra dos menores e do assistente- méd'co psiquiatra jrmto no Conselho Penitenciário (art. 78). T ÍTULO IV - o Ministério Público. Capítulo I - Da nomeação, compromisso e posse (arts. 79 a 92). Capitulo II - Da vitaliciedade e estabilidade (art. 93) . Capítµlo III - Das substitUições dos membros do Ministério Pú– blico <art. 94). Capitulo IV - Dos impedimentos dos membros do Ministérío Pú– blico (art. 95) . Capitulo V - Da residência, licença e interrupção de exerc1clo (arts. 96 a 101). Capítulo VI - Da secretaria do Mln 'stério Público (arts. 102 e 103).

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