Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará
112 çu nos autos cotas marginais ou interlineares, sob µe na de serem riscadas por ordem do juiz ex-oficio, ou a requerimento, e multa de 50$000 a !00$000. An. 476. - O s membros do Tribuna l de Apelação usa· rão, no Tribunal, da toga preta, com uma pequena capa, rodeada de armir,ho sobre o ombro esquerdo e faixa branca corr: borla da mesma côr. O procuradcr geral usará beca igual, devendo a pequena capa ser sobre o ombro direito. Os juizes de direito usarão toga preta com a gola ro– deada de arminho, descendo a abertura até o pei10, faixa branca e bodas da mesma côr. Os juízes substitutos usarão a roga igual, tendo o armi· nho apenas na gola, faixa e borlas brancas. O s promotor<!s públicos u sarão beca preta com gola verdt: e a faixa branca com borlas verde!j. . Os ad 11 ogados usarão beca igual à dos promotores, sendo a _gola e as borlas côr de rubí; si forem provi~ionados, a faixa e as ~~rias serão pretas. _Os solicitadores, escrivães, oficiais de justiça e portc>iro us~ra~ sobre os bombros u ma pequena capa preta: a dos pr~mciros cohm borlas côr de ru bí a dos se 0 undos e ter· '"etros com orlas a d ' r- .., Àrt. _ :ues e os_ ~ltimos c?°:1 borla preta. Mº ·stério 47j~bl' Nao é perm1ttdo aos 1u1zes, membros do e~ 1 ~ 1 regados d !co,_ advogados, solicitarores, funcionários . e ências 00 e e l,U~tiça apresentarem-se nos rribunais e aud1- ró ri~s do c::r~cio de s_uas funções, se~ão com as ves~es P p g ' profissao ou emprego, sob as penas legais. Art. 478 - Se - dº · rao 1spensados de apresentar-5e de beca: a) o adjunto de ro b) o suplente do PJ·u· ~ator; ) . _ IZ 1 ~ 0 escnvao e empre~ados interinos. rt. 479. - Nenhu · · Jºd da instância, receber· m Juiz, compree n I o s_ os de segun· próprio do escr· - ª autos conclusos sem assinar em livro Art. 4 8 0 ~'lctc<;>rnpetente carga. so no qual ex.ist JUt~ a quem fór presenre ,;ilgum proces• revalidacão dev·]rn paµeis que não tenhaUJ pago sêlo, ou a 00 mesmo pro;c; a, nos prazos legais , ordenará por despacho seja supriJa . · sso, antes de lhe dar andamento, que a talta Art. 48r. - Os . . · ._ e oficiais píliblico )Utzes. bem como os tabeliaes, escrivães à revalidação ou sd ª quem fór presente título ou papel sujeito tas nos reguÍarne e onde conste alguma das infrações previs· ntos do sêlo federal ou do Estado, remetê-
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