Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

108 desembargadores na ordem da rntiguidaJe. No caso de igual antiguidade, prevalecerá a idade. Parágrafo único. A substituição dos membros das ,urmas obedecerá ás regras que farei!! esi,1oelecidas no r<!gimento <lo Tribunal. An. 451. - Os juízes de direito do cível Ja capital se– rão substituiJos pelos juize!, de direito desimpedidos, na or– dem numérica das varas, até à quarta, que será si.:.bstituido pela primeira. § I.' E' vedada á acumulação de mais de umâ vara. § 2. 0 No caso de, pelo número <le faltas ou impedi– mentos, tornar-se impossi vel a disposição do parágrafo an te · rior, serão convocados os substitutos, para a substituição das vagas remanescentes. § 3. 0 A substituição, pelos substi tutos, obedecerá à se– guinte ordem: a) o juiz substituto do cível; h) os juizes substitutos do crime pela ordem da nume– ração. § 4. 0 Na falta de ~ubstitutos, pelos suplentes do cível, na ordem da numeração. . _A.rr. 452. - O juiz de direito ria quinta vara será sub– Sttlu1do na presidência do júri, nos processos e julgamc:ntos dos _crimes funcionais e Je imprensa, pelos juízes de direito efetivos, na ordem inversa Ja numeracão das varas, e, nos impedimentos destes, pelo juiz de dirêit0 da comarca mais próxima, Je acôrdo com a tabela organizada pelo Tribunal de Apelaçâo. Parágrafo único. Nos demais casos das ~uas atribuicões, 0 _juiz de direito da S.• vara será substi:uido pelos juizes ·sub– st1tutos do crime, na ordem da numer:icão. . _Art. 453. - Os juízes substitutos ja capital serão sub– stit~1dos por seus respect vos suplentt:s na orJem da nuwe– raçao. . Art. 454. - Nas comarcas do interior, os juizes de di– reito serão substituídos, na:, suas faltas ou impeJimentos, pelos iuizes substitutos, guardada a precedência dos tên:nos d.i respectiva comarca, e, na falta destes, pelos suplentes, na ordem numérica Jos dist1 ítos. Parágrafo único. Nos casos de presidência do juri, pre– paro e julgamento de crimes funcionais e de imprensa, não s1ndo togado o substituto, ou não sendo a substituição de Peno exercício, será o juiz de direito substituido pelo da comarca mais próxima. -----

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