Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

96 ,~- CAPITULO VI DAS GARANTIAS E VANTAGENS DOS SERVENTUARIOS E EMPREGADOS OI! JUSTIÇA An. 371. - Os serventuários de Justiça, vitalícios, só po· dem perder seus cargos : a) a pedido, por escrito, com firma reconhecida, auten– ticada com duas testemunhas; b) quanJo condenados a perda do ofício; . e) quando condenados por crime comum, do qual se· 1am t!lementos constitutivos a fraude ou o abuso de con– fiança; d) quando julgados incapazes para função pública. Art. 3i2. - Os serventuários, :-,ào vitalícios, perdem 0 cargo: a ) quando o vitalício assumir; b) quando não lôr habilitado no concurso, a que se sub– meter, para preenchiwento vitalício de serventia; e) quando fôr acusado, com fundamento comprovado, de falta de exaçào no cumprimento do dever ; d) em qualquer das liipóteses enumeradas no artigo an– tecedente, alíneas a) , b) e e) . é Art. 373. - Ao serventuário vitalício, sem vencimentos . as s egurado o di reito de afastamento do cargo por t~mpo to<leterminado, nos c;1sos previstos no art. 140 desia lei. . A rt.. 371• - As licenças por mais de dois anos, com in– tervalos inferiores a seis mêses obrigam a indic:ição de su- cessor, precedendo inspeção médica. . Art: 375. - Os funcionários da Secretaria do T11bunal _e q~e servirem junto aos juizes, inclusive os da Reparti;ão Cri· :f'nal, quando perceberem vencimentos e contarem mais de ez anos de serviço, só perderão os cargos: a) a pedido; b) por sentença condenatória· e) mediante processo admin°istrativo em que lhes seja assegurada defesa ampla. b _Art. 376. - Os tabeliães escrivães oficiais dos registros pú licos, distribuidon:s. cont;Jores pa;tidores e avaliadores, ainda - d ' ' · 1· ã , nao _eclarados vicallcios, mas que, na d~ta da puo 1ca- a o ~esta lei, tenham mais de dez anos de serviços, sem nota csa Oaadora, são considerados vitalícios. e Ar~. 377- - Os serventuários vitalícios podem permutar ntrc s1 seus d' · ·d G cargos, mediante reqnerimento mgr o ao 0 - . .

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