Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

90 IV - Pelo exercício de qualquer função pública (art. 92 da Const. Fed). Art. 323. - Em caso de mudança da sede do juizo, não – querendo o juiz acompanhá-la, é facultado entrar em dispo- nibilidade. . Art. 324. - Os juizes de direito não poderão ser retira- dos de suas comarcas, salvo nos seguintes casos: a) promoção aceita; b) remoção a pedir!o; e) remoção em virtude de interesse público, -reconheci– do pelo voto de dois terços, pelo menos, dos juízes efetivos do Tribunal de Apelaç~o (art. 9 r, b, da Constituição Federal). • Art. 325. - No caso de remoção por motivo de interesse público sem culpa do juiz, não havendo comarca de igual entrância vaga, o Govêrno pô-lo-á em disponibilidade, com vencimentos integrais, até que lhe se;-a designada comarca. Art. 326. - E' permitido a dois juízes efetivos da mes– ma categoria permutarem suas comarcas, requeren~o, para isso. licença ao Tribunal de. A pelaçâo e aquiescendo o Govêrno, que baixará ato a respeito. . Art. 327. - Aos juízes substitutos, durante o quatriênio,_ serão asseguradas as me~mas garantias dos juízes de direito, ex– ceto a aposentadoria. An. 328. - O número de juizes do Tribunal de Apela– ção não pode ser· alterado senão por proposta motÍ\-"·ada pelo . mesmo Tribunal. CAPITULO II DA lNCAPAClDADE FISICA E MENTAL nos MAGISTRADOS Art. 329. - O pr<?cesso para verificacão da iacâpacidade– físic.i. e mental àos magistrados, ·terá iníci;: a\ por proposta do Conselho Discip.linar. / · d d ' h) a requenmeoto, 0 procura or geral, ou do próprio magistrado, de sua muiher ou filhos, ao presidente do Tribu. na\ de Apelação. . Art 330 . - Incapaz considera-se O magismid~ que,_ por . causa física ou mental, se achar permanentemente 10hab1l1ta– do para o exercício do ~argo. Art. 33 1. - O paciente s.erá intimado, por ofício do – presidente, para alegar, em qutnze dias, prorrogáveis por~aic; quinze, 0 que entender a bem de seus <lireitos, podendo 1un– tar documenta$. Paráorafo único. Com o olício será remetida cópia <lo requerim;nto ou da propo5ta do Conselho Disciplinar. --

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