Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

- .... \, 1Jo E 1' \ , \ R.\ .J3.I]LIO /1,GA E ii.BQUIVO . :PUBLIOO DECRETO-LEI H. 3.485 -DE 19 DE ffBRIL DE 1940 Da urgan i::rrção da Justiça do Estado do Para. O Icterventor Federal no Estado do Pará , por n o~neação l egal, usando de s uas atJ:ibuições, de ~corcto com o art. 6. 0 , n. I V, do decreto-lE::i n . 1.202, e 8 de a bril de 1939; e, . considerando que o trabalho da comissão espe– cial nomeada para formular o pr ojeto de decreto da organização da Justiça do Estado, fo i r evisto pelo Gov_erno e aprovado pelo Departamento Adminis– trativo do Estado, que colaborou efetivamente pro– p ondo vários dispositivos ; A con siderando que o projeto está organiZfi:dO de pcorcto com a nova ordem instituída pelo Código de rocesso Civil da República, que unil'icou todo o processo da justica brás ileira; considerando· que, s ubmetido o projeto ao se– :lº~' Presidente da República, por intermédio do m1st~·o da Justiça, foi aprovado com emendas e e st as mtroduzidas no texto legal, tudo por despacho d~ _23 de março último, segundo comunicação d_o Mm1stro da Justiça p or ofici o de 28 de março Ci– t ado, resolve decretar como DECRETA: PARTE I TtTULO 1 Da divisão territorial Ar[ r O p d · · - d,, 1 ·ustic::i o território · · - ara a a min1straçao •• . , do Estado do Pará divide-se em comarcas, estas em têrmos, os lêrooos em distritos e os distritos em zonas. • . Art. 2. 0 _ Ha·,erá 00 Estado r:intas comarcas, term?s e 1 ~ 1st _ritos, quantos criar o Poder Legislativo, que lhes fixara os imues.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0