Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

25 b) folha corriJa tirada onde residir, nos dois últimos .anos, ou provas de quP. exerce função pública eft:tiva de nomea– •Çào <lo Govêrno; e) arestado de capacidade física fornecido por médico da Saude Pública do fütado; d) auto de exame de habilitação ou prova de que, pelo menos, possue o diploma de estudos primários; e) prova de se achar quite com o se rviço militar; /) quaisquer documentos que os pretendentes queiram .apresentar .comprobatórios de sua moralidade e bôa conduta; g) prova de idade não inferior a vinte e um anos. Art. r 2 r. - O escrivão dará a cada um dos concorrentes recibo de seus requerimento,; com menção expressa dos doeu• mentas apresentados. Art. 122. - Findo o prazo àas inscrições, a autoridade que tiver ordenado o concurso mandará publi.:ar edital con– tendo os nomes dos concorrente, e anunciando o dia do início das provas, que serão escritas e orais sobre as seguintes ma• térias : . a) caligrafía, leitura e gramática portuguêsa; b) a r_itmética até proporções inclusive_; . . e) leis, regu lamentos e regimentos aos respectivos oh- .cios, compreendidas as que possam resultar das substituições; d) cautelas e fórmulas dos respectivos ofícios, compreen– ·diJ:1s as que possam resultar aas substituições; e) leis e regulamentos de impostos de sêlo, transmiss:io e omros que Jigacfl respeito ao tôro. An. 123 . - 0 exame será reali.zado pe:-ante uma co111is• são composta d'o juiz de direito, o promotor público e u,:. examinador por aquele nomeado dentre os advogados formados, e, em falta destes, dentre os provisionados, tabe· ,liàes ou escrivãec;. . Servirá de secretário o que for designado pelo juiz pre· s1<lente do ato. . Art. I 24. - Feita a nomeação dos examinadores, o pre- s,~ente os mandará notificar para, em dia, hora e legar dt:ter– rumados, se reunirem e formularem cinco pontos das maté• rias da alinea d) do art. 122, para a prova esi=rita. An. 125. - No di2 seguinte, presentes o presidente de , concurso e os examinadores, os exames começarão pela prova escrita sobre um ponto rnrteado dentre os organizados pela forma do artigo aL!terior, tendo os candidatos o prazo de duas húras para escrever sobre o tema do ponto. Parágrafo único. As provas orais serão feitas em segu icln , se possível no mesmo dia, ou no dia útil imediato, sendo cada

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