Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

24 2 partidores; 2 avaliadores do juízo; 1 depositário público; 1 porteiro dos auditórios; 1 pomiro do Tribunal de Apelação. 3 oficiais de Registro Civil de Nascimentos e Obitos; 1 oficial de Registro de Casamentos . ,-\ rt. li 5 - Nas comarcas do interior haverá : a) um depositário público; · b) um porreiro dos auditórios, que será ao mesmo temp~ o do júri ; e) dois partidores, servindo um deles tambem como con– tador e outro como distribuidor ; d) dois avaliadores do juízo. Art. I 16 - Nos têrmos judiciários do interior o tabe ' iào– exl!rcerá as funções de oficial de protestos de letras e outros tí– tulos e de registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. Art. 117 - Sempre que fôr criada uma comarca ou um. têrmo juàiciário, serão criados, ao mesmo tt:mpo, o s ofícios <le· justiça respectivos. Art. 118 - Vagando um ofí.:io de justiça, será provido,. provisoriamente : no T ribunal de Apelação, pelo respectivo p residente ; na comarca da capital, pelo juiz diretor do fórum. § r.º Nas comarcas do interior, vagando qualquer oíício– àe justiça, será provido interinamente pelo juiz de direito, que comunicará imediatamente ao Chefe do Poder Executivo para.. ser a serventia provida provisoriamente . · § 2. 0 No caso de criação àe ofício a nomeação será feita. logo provisoriamente pelo Chefe do Poder Executivo . Art. I J 9 - Logo que vagar ou fôr criado um otício de justiça de provimento por concurso, o juiz da respectiva co– marca mandará publicar edital anunciando a vaga, e convidando os pretendentes a apresentarem seus requerimentos dentro do prazo de sesscn:a dias. Este edital será enviado à Secretaria Ge – ral do Estado para ser publicado no DI ARIO OFICIAL, trint:i <lias pelo mt:nos antes de findar o prazo ror ele marcado. Parágraf<;> único. Quan,do a vaga ~ôr no Tribunal de A pe· lação, o presidente exercera as funçots a que se refere este– artigo. Art. 120 - Dentro do praia de sessenta dias a autori– dade que tiver ordenado a publicação do edital, receberá e· mandarí autuar, pelo escrivão que servir no concurso cada um dos requerimentos dos concorrentes, os quais deverão ser instruidos com os documentos seguintes : a) título <le eleito r, ou certidão do alistamento respectivo;.

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