Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

r' 1 77 II - Lavrar portarias, provisões e orJens. III - Receber e ter sob sua guarJa e responsabilidade todos _os papeis, autos e documentos que forem apresentados ao T nbunal e fazer os necessários registros. . IV - Apresentar os autos à distribuição, ria sessão seguinte ao preparo Jo mesmo, se a isto esti verem sujeiws V - Funcionar como escrivão: a) nos processos de habeas-corpus e mandados de se- gurança; b) nos conflitos de jurisd?ção ; e) uas fianças ; d) nos processos Je responsabilidade, da competênci.t originarias do Tribunal; e) nas deserções , de recurso por falta de preparo nos prazos legais; . _() nas suspeições opostas aos desembargadores e aos es- cnvaes do Tribunal· · g) nos casos d; competência privativa do presidente <lo Tribunal". VI - Secretariar a comissão examinadora no concurso para juiz de direito do primeiro gráu. VH - ~iandar reoistrar os Acórdãos do Tribunal e mandá-los publicar no DIARIO OFICIAL. . _ Vlll - Passar, independentemente de despacho, as cemdoes que lhe fortm pedi<las, dos livros e papeis ~xisten– tes no arquivo do Tribunal e que não forem objeto de segredo. IX - Prom0ver o preparo dos autos. X - Puhlicar no DIARIO OFICL'\L edital con– tendo o nome das partes e a matéria da causa, afim de que da data desse edi tal corra o prazo para o preparo. . X I - Organizar a estatística, de acôrdo com os mapas t nv1ados pelo, juizes do Estado. X II - Contar as custas em todos os processos que correrem pelo Tribunal e vi~ar os traslados expedidos. XIII -· Fiscalizar o serviço àe todos os fur,cionários e empregados da Secretaria. daodo as instruções necessárias. XIV -Encerra r J iuiarnente o livro <le pont.> dos fun– cionários e ern pre~ados da Secretaria. XV •- Assinar a correspondência que o presidente não reservar para si. ' XVI - Mandar publicar no DIARIO OFJCIAL o anún· cio des1~nando dia para julgamento das causas, XVII - Afixar em lagar accessivel do Tribunal a lis~a das causas com dia para julgamento. -

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