Decreto de Lei n 3.485 de 19 de abril de 1940 da organização da justiça do Estado do Pará

61 e) organizar os mapas estatísticos e o relatório anual do movimento forense; d) fiscalizar o modo por que se portam os servenmários, empregados e demais auxiliares de jusuça no exercício de seu cargo ; eJ fiscalizar a contagem ou exigência de custas. 1:molu· mentas e percentâgens, sem prejuízo da fisca iização do juiz do feito; f) exercer a atribuição da letra m) do art. 215, respeita· das as atribuições do juiz de direito da 5. 0 vara; g) lançar o «visto» nos livros «Diário dos Comercian - tes», nos termos da lei de falênc ias; h) impôr penac; disciplinares; i) e:aborar o regimento in.terno do Fórum. § r.º O diretor do Fó, um será auxiliado, na manuten– ção da ordem, disciplina e fiscalização, pelo oficial de justiça mensalmente escalado. § 2. 0 O escrivão de menores abandonados e deliquentes fará o serviço do expediente do diretor do Fórum ; e, na sua falta, ou impedimento, ficará esse serviço a cargo do escrivão que o diretor designar. Art. 244. - O diretor do Fórum será o 1u1z competente para dirimir as duvidas dos oficiais dos registros publicas e dos oficiais de protestos, e ordenar as averbações, cancelà– mentos, retificações e demais diligências lc:gais. . Parágrato único. Sua jurisdição se extenderà aos cartÓ· nos do_s tabeliães públicos, havendo recurso suspeo~ivo, da respi::ct,va decisão, para o T ribun:i.l de Apelação. An. 245. - Nas comarcas do interior, as funcões de di- retor do Fórum competem: · a) na sede do têrmo desta, ao respectivo juiz de di– reito; b) nos têrmos judiciários anexos e respectivos districos, aos juizes substitutos. CAPITULO XV DQ CONSELHO PENITENCIÁRIO Art. 24,6. - São atribuições do Conselho Penitenciário: I - Verificar a conveniência da con..:essâo de livramento condicional e de indultos, a requerimento do preso, ou em virtude <le representação do diretor do estabelecimento penal, ou por ieiciativa própria. II - Visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabele• cimentos penais, verificando a bôa execu<;ào do regímen legal,

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