Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

., t - 102 - XLIY - MONIC!PIO DE PRJ.. l~.HA. (1-i . 31) a) Limit€S Mtmicipai&: I Com o 1Jf.uní cipr{o de Sa·,ita1•é,n Começa no ponto em que a linha. de cota máxuna uas -vertentes esquerdas dos rios Xingú e Irirí encontra a li– nha de chvisão da.s aguas entre os rios Ouruá do Sul e Ou– pari ; segue por êste UJltimo divórcio aquário até encontr:ar o m01·:idiano que pass11, peh1 Bôro de Baixo do f-nro do It11qui . .. II C'om o 'bio t111iazona.s ·Começa na Ilôca de Baixo do f lll·o do I ti.1q~, ua mar– gem direita do rio Ama.zonas, e segue por êste, agua,s abai – xo até a fóz do rfo Sapucaia na margem esquerda elo mes– mo Amazonas . Começa na tóz do igarapé Sn,pncaia no rio Amazonas e segue pelo ~ u álveo até as suas nascentes, e, da,í, pelo mer-rdiano que por elas passa até encontrar a lü1.ha da cota mthima. da ,ert.entle direi ta do rio Parú. n - C01n o Muni cfpln de Avmei1i,m, Começa. na intersecção do meridiano que passa pelas nascentes do igarapé S rupuca.fa , com a linha de cota má– -x.li 'n1a da vet1en¾ dlireita do rio .Paxú, e $ gue por esta l inha de cota m.Axima até ns cabeceilras elo rio P~na– quára : desce pelo álveo dêst:o rio até a sua ffu para. al– cançar, por luna linha, excluindo n i!ha de Pn.ranaquú:m, <1ue ftca para Almeirim 1 n. fúz do l'io Guaja.rá, entra por êst e at P a fó7, do rio AnfflÍ. seu lt'fluente ilireito. V ( 'om. o 1líur,iicíp:o tle. Porto de "/Jfog Conwça. rio Gutijarú r·onfronte ã, f óz do rio .U ~ ·u.rú ; e sobe p~lo G,wjuní até ni;; snas oa!'\cent~" : ront.rnua pelo r ·1 '\.. 1

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