Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
o - 101 - conti11ún. pelo divórcio aquií.iio entre os rios 'l'ocant•.:ns 6 Xingú e Aragu:àa e ~gú até encontrar o paralelo que ]lassa pelas nascentes do rio Jpixuna., nf lu~nte direito do :·!o X'ingú . b) Divisa inter-distFi~ : 1 - l!.',dre os dist,•it os de P011,o de ,lfoz e Vilarinho do M<mte Começa na enscnda da Bôa Vista, ou fói tlo rio Afa,– tari no 1io Xingú, entra pelo rio Matarí até as suas nas– cent~ e segue pelo paralelo que por edns pus...11, até a, JL nha do divisor de aguas entre os rios Prncupí e Xing ,~. 2 - E1itre os disf/J-itos de Porto de. Jlf oz e d,e V eiros Começa nas cabeceiros do rio J a raucú; segue por uma. reta até as nascentes do rio Acaraí ; continúa pela linha qa cota m:íxima da vertente esquerda clêste rio até akan– çar a. margem esquerda do rio Xingú, tum.a legua. abaixo da fóy. elo dito rio Aei1iraí re pelo paralelo que por ali pus- 133., atravessa. o rio Xingú e contimín, at.é o divisor de agna<. entre êsLe rio e o Anapú. =~ - Entre os distritos a,., Veiros e àe .Souzel Começa. nns nascentes do rio J araucú; segu~ por uma reta até as nascentes do igarapé Umarituba; desce por êste a.ié a sua f6z na. margem esquerda do 1fo Xingú; atra– ves...<:a o X!i!ngú parn. 1t fóz do rio ~faxin.cá . e segue ~ la li~ nha de cot a máxima da, ve.rtente direita do Maxiacá até encontrar o <li-visor de agnas e.ntre os 1~·os Anaptt e Xmgú. O distrito de Vilar,inho do :Mont.e abrange as zonas de Viln1filiho do Monte e Tapa,r~ O distrito de P orto de Moz abrange as zonas de l' or– to de Moz e Aquiqui. O distrito de Veiros abrange as zonas de Ve'íros e de Pomhll~. O dist.rito d;? Souzel ubranµ:e us zomts (lc Souz,c-l e Alto Xingú . ,-
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