Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

.. - 100 - pela. linha da cota máxima das Yer tentes esquerdas dos rios X:ing ú e Irirí a.té encontrar o meridiano qu~ p assa pelas nnscentes do liio Guojarú. II Com o Mwn:icipio rle Pra).nh,a Começ.1 na iot -m;ecção da 1•;-.i1a de cota má·-;;11i:i- das vertentes esquerdas dos r'Jos Xingú e Irirí com o meridiano que passa pelas cabe.reiras rlo do Guajnr(i ; segue por êst e meridiano até aquelas cabeceiras e desce pelo tíl veo do no Gun,jará até o ponto em que 1·ecebe seu. afluente d.il 'eito rio Arm·ú . III Oom, o l,funicf.pio d e .t1lmeitrim ~ (-r ,fomeça. no rio Gna j a1·á,•~onfronte a fóz do rio Ar lll'Ú; sobe' por êstc até suas nascontes ; destas, alcança por UIIll1. ~eta as nascentes do rio Coatí; desce po1· êste até sua foz no rio J axa.ucú ; desce pelo J ara1i.cú, até sua confluencia com o furo do Aquiqni e s ugue por. & te até sua bôca no rio Xin,gú ; desce o X!i ngú até ,a. bôca do furo do Urucu– r ic .'1.ia . IY Com o j]funi cí,pio de Gw,·t(JJ)á Começa na fóz do Ílll'O do Ur ucur1ca.1a , no -rio X:ing ú ; desce pelo Xingú nté a fóz do igarapé do Campo p elo qual entra e segue até as suas nascentes . V Oom o M,un.icípio de Portel Come<;a na.s cabeceirac; do igur.apé do Cumpo; segne pcl n cotn máxima. d::i, vertente ocidental da baía de Uo.– xi ::mí. e pela linh a de divis-:ío das arruas entre os rios Xin– gú <? Pracupí até con fron'tar com as nascentes clêsic e con· tinúa p<'lu. linha do clivisoi- aqu6rio entre os r ios Anapú ~ Xing,'í até encon{rar a linha. das cotas miíxtmos dai! nas– rcnL<'s clo!:l r ios ,focnn<ln, Pncaj:í e AnaplÍ. VI ('om o íll unicípío de Mu,•ab,í Conwc;a n•J ponto de 1ntcl'serção da linha d ,1s cnta;<i má.'-"rnns das nascentes do~ r ios Ja r nntlá, P i1cnjil (' AT1npn, .,.n,11 1• 11:visor nq111í r10 enlr<' os rio;:: .\ nup,í " Xin:,.r{i: füti l. ~

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