Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

1 f} - 99 - IV Come\a na Baía das BôCHS confronte a fóz do rio J a– gua.rajó; entra pm· &;te rú.o pe!1o (tJ.veo do qual segue até as suas naSGentes e contfuúa, p.ela linha, do <liv1Sor a.quúno entre os r ios Camu.rnipí e Jnmindá, a,té encontrar a, linha dna cotas má:rimas dns nasc.entes dos rios Jacunuá, PacaJtt e Anapú. V Co-m o M unioípio (le JJlcm1bá. <uomeça na int&sec1;iio da, linha, do di.l\·isor das aguas entre os rios nunnr,uipí e J acunclá co,m a linlia das cotas m1ix:iID11s das ni1sce-nNS doS rios Jacun.dá, Pacajá. e Anapú e segue por esta ultima ljoba aité encont.rar 11 liJ1h.a. rld di– vçrcio aquário entre 11s vert-fntes direita do• r,io Xi~gt-:1 e "esqnerda elo rio .Anapú. ' b ) Divisas inteT-djst.dfajs : 1 - En.tre os distrito.~ de Portel e de NclgrtÇo Começa llilS nascentes do d.o Cw:uarí; de.sce por êst~ até a sun. fóz nu Bafa de Poitel (Rio Pac-a,j:i), <:ontiuúa por esta baáa e polu bafa, de Melgaço até confrontar com a fóz do rio Jaguarajó . O clirlrirto de Portel abrange as zonas die Portel, Hom Sucesso e Sa:nta Helena.. O distr ,i.to de Melga.ço abro.nge o.s zom1s de Melga~o e Tajapurú. XLIII - MUNICíPIO DE PORTO D.!<: ~10% (~. 23) .a ) Linntes Mnnfücipais : I Oqn o M_wn.icfpj<>, ào. A.tt <1111i~T(I, Começa na intersecção do tliV'isor do agw.1s entre as -vert61ltes esquerda do rio Araguaia e direita do 1"10 Xlmgú r.om o paralelo que pas.9a pelas nascentes do rio lpixun~, afhlent.e direito d.o rio Xingú; segue por êSse paralelo a.tê as nascentes ~o citado lpbrnn:1; desce pe.ho cu1·so deste até a. sua fóz no rio Xingú ; segue por êste nté a fóz do seu afluente ,esquerdo rio T\lcurui; ent,ra. pelo r,;o 'fucurui à seg11e pelo seu á,J,veo até us .snas nascente:,;; dt'stas con.tinúa.

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