Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- 98 - rio Anajás, desce por êste uté a foz do seu u.flucnle direito, igar11pé Peixe-Boi .. b ) Diviisas inter-distt1:ft;.ais : O distrito dC' Ponta de Ped~·as, 1í1tico <111 comuJ.'ca ' r ermo e Município do mesmo nome, abrange a.s zonas de Ponta de Pedras, _\.mtbijú, Anajús. nucn,bal, :Mntá e Snn· ta Cr11z. XLII - MUNIClPlO DE PORT.lH, (N. 12) a ) Lim-i~ Muo:kipaiis : • ~ 1 .,. I ('om o M uni<'Ípio du Po, fo. tlc Moz Começa na. intcrsec~.iío da 'linha das c.<itus máxunas das nus<·entes dos rfos ,Jncnndá, :Paeajá, e A,i1n,pú, com 11, linho de divisão de ag-uas entre os rios Xingú e Anapú; segue po1· êc:t.e divórcio aquário nté confront>nr com as ca– beceiras do rio P racupí; continóa pela divis:1o das aguas entre os rios Pracupí e X ingú e pela cota máxima, da YerJ tent" ocidental da Baía dC' Caxianá. atl~ ns 1Htsc(\ntes do igarnrH'- do Campo. II ( 10111 o .Jf1111icípio de r:1111•u,pá Com,t'ç:t nas nascentes <lo i,:r:n·:.ipé tlo Cnmpo e ~ue, por uma reta, até as cabe<.-eirns tio rio CU1·uari e destn,rs por outrn r eta ,· 1ité :1s nnsrentes do ig11rnpó tlas Areins; continúa pe lo :í.h·eo clêste nté a sua fóz no rio Amazonas e <luí por uma. ret:1 itté ronfr ontar co1n a bôcn cio ~reito ou f1~,·o do Taja,p,11·(1 na~111me ri o. 1II f 0111, o J/ 11,1,~ípio ,ft, !1re1Je1; Come<;a 11a cou Eroniul.'.ão de► furo ,lo 'l'ajapurú no no ~.\!na.zonas e d es('P pelo :ílveo ,laquêlk' até ('nc-ont rn •· ~ bôca. <lo furo 1lo Buiu~sít excluindo u. ilha. eh• Anto1 1 io ½ 1 n<is que íiea pura o Município de B1·eve;;; ~segue ~lo furo do Bnjm:."llÍ atr a sua. fÕ'.t. n ,1 Il11fa chio.; BcK' 11 "' 0 por esta. ut, clefrontar , c.111 .-1 rio ,h1!!1111n1ió :,.l'tl afhwr le :<11relito. . 1
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