Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

- 96 - XL - }ll.i.NIUí 'Pl O DE OURE.111 (~. 49) a ) L imites M unicipais : I Oo-m, o MU;nicípio de Jri;t,uüt Comec.;a no pon to <'tn q ue o rnerldinno que pa$ a equ1- disl nnte da foz do rio I rit uia, no 1·io Guamú, e da cidade elo Ourém, corta. a linha. da cota mÍlxima <la rnrtent.e es– quer<ln do rio Gui-upí; segue por, êsse meridiano até nl "' <'llnçar o rio Gnamú., na foz do I}!arapé Castanhal. II Com o .Muni 1 'ípio d.e São Miguel elo Guamá C'>mcçí\'Pº ponto equidistante da foz do rio Irituia e dn ('j~l,àde de 0Lu·~. ú. murg<;.ll! iliruita. do rio Guamá n 11. foz do Igarapé C uxuí, e da,í segue por ullla. linha até a;; nascPntes do rio Cu.eté. cfoixnndo p ara. São Migu<'l do Gua– má a \Nicnt c> <'squerda. do ri o Mururé. m Co-m o M1,nicípw de Btaga.nça Cou1e!:.'a na,- C'nbeceiras do rio Caeté; desce por ê:,tc rio at~ a foz do ;,ou efl uen le direito, rin C11 l'Í <' seir11<' r 1•lo ::íh-<'o d~'-i<' :it•• :ti-: sua;; n:isc·cmtes. IV Com o Mumicfpio de Vizei, Começa nos nascente:,; ,lo rio C111rí; segue pela~ lmhas ,lo diYórcio dos rios P it·iú o G nam[L f' Gurttpí e (htnmá e cota máxima d,1 n•rt<.>nl t> e-.q11~ nln do l'io (;-11r11pi até encon,– trnr o ponto em que e~La Ji11htL rle cola múxima (, corJ tada pelo mel'icliano te1-rPstre que passn pelo ponto eqm– distaule <la fó;,: do r i<> l 1·it11in <' da c"i(l ade d e 0 1Ir cm - 1,) Did::::1" in ie1• -cli>'ll•1tais : 1 - Rrifre m1 <li.y/rito.~ d, 011n:,n , d e J'r•11tugal Comec:a nas nascente'- tlo rio Cir<.>ü~. se~ne pela Jrnhn, -UI' cot1t múxin111, <la sua ver tente• dir eita e co11tli1núa pe la 11- nh,· da. cota rn1íxim:t d11 ,·e1-t1•11(c· <'Sf(ller da do seu !l f l11t>11la 1·10 Curí. nté us na<i.C<'nties dêst<'. O distr ilo de Ouré111 :i hran::te as wnas elo < )11r<'111 , J: 1 - ca r,-,,11:ira e T upinnmbá. O distrito ele T en t.11 o·n J não abra u o-e ncn hmna 011Lnt ::, I:"> zona. -- \.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0