Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

,I - n5 - ~mt r-e os tlios M!lJméra. afluente ilireito Jo rio 'I'rombeta:'. e Nhaunrndá ou Ja,mund:í, até a linh,i frontoira cmtre o Brn~il r a Gniana'Intrlê~a. · II Oom a Guiana Inglêaa, Começa na intersecção da. linl1a do divórcio a<1uüno dos rios Nhamundá, e Mapuér.a com a linha fronteira en· tre o Brasil e a Guiana I n,,.Jêsa · sell""" por estn. UnJ1a nté e , o"'I'-' encontrar o mer~cliano que pai;sa pelas c:1,bec-<>trns <lo 1·io l~rE>pecurú. III Oom o ilfunicipio de Obidos C o1ue~:i1 n11 inters~iio 'la linhu. fronte.i m cn:) ·,• n Bl'usil e. a Guiana, Iuglé.sa, com o meridiano qu" pass:1 J>< - hts nusccnte.s do rio Erepecurú; segm~ por êsLe mcricliuuo até as referidas nascentes; continúa pelo {iln•o do Er~1>e– c1u·ú até a. boca do foro do Murtia, entra por êste até o rio CuminíL-Mid p~lo álveo do qQal ::êobe até o pvnto em qnt• recebe 'fü11 nfl11ente esc1uerdo, ~M·npé Ala,mLiqu e; conti– núa por êste igampé até ns suas nascentes e alcanç.1. 1r0r duas r ctns successivns as cubcceirns dos 1·io,,; Caipurú < Itaperm·ú; segue pelo álveo d~sto até a sua ÚY6 no luuo do 1~cs'?-o nome por cuju mnrgern oriental continúa até, sair ld 1'10 Tromuet-ns; desce por êste até a. foz do l~Ul'HPO lln Partí pelo qual !-'egue até o lug-o elo Purú; atravessa í,,.,I<' lngo a.fé a boca do furo do Gnma. pelo :íh·,•o do q1rnl :11- <·:inr-a o ri o Amnzonns. IV Com. o 1lfonioípio de .f1mdí Começa. na. foz do furo do Gamai, á marge.ru ~~quei·du do l'ÍO Amazonas, sobe por êste até o ponto eqwdlst.ante das boc:ns dos rios C'Mlll'r.irí <' r>aritwí elo Bom ,J nntim; d◄>i ximdo para J urutí as ilhas Santn Rifa. b) Di, isus int1n·-clistrit:iis : O distrito de Oriximintí. úni<'<' do Termo e ~fwlic1_ pio elo mesmo nome. rla C'ciJnarrn <h' Ohitlos. não nhrnn~u rtr-nhuma outra 1.011<1.

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