Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
-- 9-i - \' I Co11~ o illillTli.cípio de Marabá Começa na intersecção do paraldlo que passn pelas cabeceiras do i.garapé Piteira, afluente esquerdo do rio Tocantins com a linha de cota nútxima da vertente es– querda do mesmo Tocanl,ins; segue por aquêle pna:alelo e pel'n lmha do cota máxima das nascentes dos rios Anapú, P.a.oajá. e J acunchí. até encontnn· o <li,isor dits agnus entre as Tettentes ('SQUe'rda do rio JRcnn.dú. e direita do 1~0 ca– maraipí. b) Divisas inter-distritais : 1 -✓.Ent1-e os iúist•ritos de Oeiras e de Bagre , 41 l .:Começa na foz do rio .àiiÕcajatuba, no r-io Paxá; segue pelo álveo do iiocajn.tubn. até as suas nn...<:eentes; destas 1.·011tirnía p~la linha ela cota m ,hf.ma da vertente direita do rio .Jucuntlá até enC'ontru.r a linha de rota máxima da vertente esquerda do 11,o Tocantins. O clistrit<J ele Bamre abrange as zonas de Bagre, Ja.– cundá e ...\.lto J iicundá. O dist1·ito elo Oeiras não abrange nenhuma, outra. zona. X~XIX - )lU~ICtPIO DE ORlXIlIIN A.' (N. 42) a) Limites Municipais : I Corn o iJfuntcipio de Faro Come1:u ú 1110 r_!!em do rio Amazonas no punU> equis– lbta 1t<· c·ntre a~i lioC'll!'l do rio Cachoorí e -Pa:-itná do B(nn Janfou: !-:eguo p01·11nrn r eta até u confluêncin elo igarn1?c\ lo<. Cttl'rais c·om o rio Sapucmí; i-;ooo 1wlo curso _do nCJ Sapuemí a.ti> c,onírontar com u bo1·11 do i: ,r11ru.pé P uc1encia; 1 •011!i1 1h, nelo c111·~0 elo imtrnpé Pa.cien<'i1L ate~ o furo <lr, Timl11',; ..~tia nor é'-,..t,, fu;o até sua. fo:,; no lago do T imbú; atrn1e,-,-:1 fü,te ·la!!o para a fo;,; do iga,·apé Bnl'ro Verme.-_ lho; ._c,I,<' por t!<-ie a.,; fnms n:i~entes; tilcan<:a, por n.mn 1 · , · , t · 1. , t , 1· elo lu"o 1 ,· a a-.: 11a,ar'l'nt.e,- de• 1g-anlt>t' Burnssu, l'lulh.ltl O -: ~fonipi:,í; duí c·oniin1í~ pela cotn m:íximn ela vertente d,- . · d 1· · • d~ a•·u:b l'E'l(,a 1 111 1·io T1·urnlwt:1~ <' p l'la linha e e 1ns..io L ~ •
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