Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

9 - .Embol'anunga até as snas .nascen,tcs; destas, alcança, por ru11n. t-eta, as nascentes_d~ rio Cun, a.fluent:e do rio Caeté". ,.""fr . .Art. 4. 0 - Os limites do Município de Cametá (n. 3 do anexo n. 1 e XIV do anexo n. 2) serão os set?:uintes: i:. "Co:ni o Mu,n-ioípio de Oeims - Começa, na intersec· çíio do paralelo que v~ das nas:cen~ do igar.apé Belem, .afluente esquerdo do rio Tocantms, com O rio Anauerá; segue pslo cutso elo rio An:merá até confrontar com as 'Jl,'l.scentes elo rio Cupijó~_rí, alcança estas, pelo paralelo qu.e yor ela~. pa~a, cont"!ua. ~el? álveo dos rios CupijJ. M11·1 e CupiJo ate a foz deste ultimo no rio Parít". '1 "Com. o Municipio de lga.1•apé-Mfrí - Começa no 0 ál•· veo do rio TO<'..antin&,, confronte 11 foz do furo Maúba.; se– gue pelo álwo do referido rio Tocantins até ~confrontar .com a foz do sau afluem:e dir'ê.il.o, 1-io PindobaJ, a qu~ a.;,– cança por uma linha, deixa,ndo para Igarapé·Mirí as il)ias ua margem direita do rio Tocantins dn.quela foz para baixo e para C3jmetá as ilhas situadas daque~a foz para cima! inclusivé a ilha Sipotena; continúa pelo ií.l.veo do rio Pindnbal a.t~ suo. confluência com o seu braço esquerdf• Bindobal-Miri para a!cançair, polo pu1,·a1elo que por alj pas sa, o rio C:tgí, afluente esquerdo do rio Meruú; desta intersecção st>glll• por mnu r etti até a::; naS<lentcs do rio 1. 1 foruú". i "CoJn o Municip-io de Mocaj-i,ba - Começa ll:t linha de eot~t 111áxim:t <lu vertente direita do 1-io Tocantins, no 11011.to em que é e-.ucontrada pelo paralelo oorrestre que pas– sr1; p ela ensea.da do Aca-riquara, segue por aquê:e para.lelo até a referida enseada, á. margem direita do rio Tocantim,; atra-vessn êsie, passando entre as ilhas Santana e Pa.mucú e pelo :furo ou canal de Viz-0u até uJcanç.'lr na ouka mar~ á,"iltn a foz <lo igarapé Belem; sobe por êste até as suut nascentes e de...c::tas, pelo paralelo que por ela.s pas.c;a, alcan. ç:1 o rio Ana.uerá". P!ll'ágra,fo único. As outras confrontaç(>(!s do Mwli- 1·ípi o de Cametá iJrrmanecem idênticas :\;; do a.nexo n. 2 elo de,Cl'Oto 3. 131. Art. 5. 0 - As divisas inter-distritais elo Município dé Ciun•at:í serão as seguintes: "E1d11't' o:t distritos de Cam.etá e de J 1MJ.ba - Começa. m1 á.h-eo do rio TocantiJ1s confronte ao log,u· "Fazenda", <' S(•:r11e p~lú pal'nlelo q11e por a.li passa até al,-an-::ar o rio r ..,

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